DECRETO Nº 33.682 DE 25 DE MAIO DE 2020
Institui a assinatura digital no âmbito do Município do Recife, a ser utilizada pelos servidores da Prefeitura da Cidade do Recife.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, VI, “a”, da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído a assinatura digital no âmbito do Município do Recife a ser utilizada pelos funcionários da Prefeitura da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições em documentos oficiais.
Art. 2º Fica instituído que a Empresa Municipal de Informática - EMPREL será a Autoridade Certificadora Interna da Prefeitura do Recife responsável por emitir, expedir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar os certificados digitais internos dos servidores, funcionários e colaboradores da Prefeitura do Recife, observando as normas e legislação vigente que regula a matéria;.
Art. 3º A Empresa Municipal de informática do Recife - EMPREL fica responsável por manter, operar e disponibilizar serviços digitais, aplicativos e um sítio na rede municipal de computadores para assinar documentos eletrônicos e validar a autenticidade das assinaturas digitais.
Art. 4º Os servidores municipais deverão se utilizar de usuário identificado com login e senha para acesso ao certificado digital na plataforma de assinatura digital disponível no endereço eletrônico https://assinadordigital.recife.pe.gov.br.
Art. 5° Cada Órgão, Autarquia, Fundação e Empresas da Administração Municipal deverão instituir um moderador que fará a solicitação de criação de usuário para utilização do assinador digital, por intermédio do e-mail: emprelatende@recife.pe.gov.br, informando minimamente os seguinte dados: CPF, RG, Matrícula, Nome Completo e e-mail.
Art. 6° Os servidores. empregados públicos e colaboradores do município que queiram utilizar a plataforma deverão solicitar seu acesso ao moderador de seu órgão.
Art. 7º Os documentos assinados pelos certificados digitais objetos deste decreto são válidos em toda Administração e território Municipal.
Art. 8º A assinatura digital referida neste decreto não impede o uso de certificados digitais emitidos pela ICP/BRASIL.
Recife, 25 de maio de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário de Administração de Gestão de Pessoas
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES
Diretor Presidente da EMPREL