É importante destacar que assinatura digital e assinatura digitalizada são conceitos completamente diferentes. A assinatura digitalizada é apenas a assinatura no papel submetida ao processo de digitalização (escaneamento), sem qualquer validade jurídica.
A assinatura digital é uma tecnologia utilizada para identificar pessoas digitalmente. Ela funciona de forma semelhante a uma assinatura em um documento físico e, em geral, é feita em documentos como contratos, cartas, ofícios e acordos digitais ou até mesmo em e-mails.
Para garantir a autenticidade da assinatura digital, são utilizados algoritmos de criptografia de chave pública e privada. Eles criam uma identificação única, que impede a falsificação da assinatura e trazem mais confiabilidade para o documento.
Assim como contratos assinados em papel, a assinatura digital também pode ser validada por qualquer pessoa. Como consequência, documentos assinados digitalmente possuem a mesma validade jurídica quando comparados com aqueles que possuem uma assinatura manuscrita.
Em outras palavras, a assinatura digital dá a documentos eletrônicos autenticidade, confiabilidade, integridade e validade jurídica.
A certificação digital foi desenvolvida para o meio eletrônico; desta forma, todos os seus elementos, como assinaturas e documentos digitais, são válidos apenas digitalmente.
Ao imprimir um documento assinado digitalmente, o papel não é capaz de guardar os elementos criptográficos que garantem a autenticidade do arquivo. Dessa forma, a assinatura deixa de existir. O documento impresso sempre será apenas uma cópia.
É importante ressaltar que a assinatura digital não é visível. Assim como não podemos visualizar os códigos de programação dos softwares que utilizamos, também não podemos afirmar que um QR Code link ou logomarca garante que um documento foi assinado digitalmente. Recomenda-se, sempre, que seja realizada a verificação também disponível na Plataforma Assinador Digital da EMPREL.
Para que uma assinatura digital tenha validade legal, deve conter as seguintes propriedades:
Autenticidade: Registramos múltiplos pontos de autenticação do signatário, tais como o endereço de e-mail (confirmado através de um link único), endereço de IP, nome e CPF (comparados junto à Receita Federal). Todos esses pontos de autenticação juntos e mais o contexto geral (por exemplo, troca de e-mails, apresentação de documento de identificação e relações pessoais que foram estabelecidas), garantem, também, a validade jurídica da assinatura eletrônica.
Integridade do Documento: A integridade do documento eletrônico é garantida através de HASH SHA 256 que atua como uma “impressão digital” do documento, ou seja, esse HASH não se repete nunca, impossibilitando que o documento seja alterado durante todo o processo de assinatura.
Não Repúdio: O não-repúdio tem como principal objetivo ser evidência suficiente para uma autoridade legal a respeito da origem da assinatura. Um documento assinado digitalmente tem, por garantia, quesitos de irretratabilidade, evitando que o assinante negue a autenticidade da assinatura. Como já elencado, uma assinatura digital só pode ser realizada pelo detentor do certificado digital.
Uma assinatura digital demanda ainda da emissão de um Certificado Digital por meio de uma empresa emissora válida, a Autoridade Certificadora. A Empresa Municipal de Informática - EMPREL funcionará como Autoridade Certificadora Privada do Poder Executivo do Município do Recife, conforme disposto no Decreto Nº 33.682 de 25 de maio de 2020.